Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022768 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ISENÇÃO. TAXA. ACTO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACTO DESTACÁVEL. |
| Sumário: | I - As bases da concessão do serviço público de telecomunicações constantes do Anexo ao DL n.º 40/95, de 15.11, constituem um verdadeiro contrato administrativo. II - A isenção de taxas afirmada na alínea e) do artigo 29° de tal Anexo é uma cláusula do mesmo contrato, não um acto administrativo praticado pelo Conselho de Ministros. III - Como assim, o recurso contencioso não é o meio idóneo para atacar a concessão da sobredita isenção, impondo-se, por isso, a sua rejeição, por manifesta ilegalidade na sua interposição - § 4° do artigo 57° do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057090 |
| Nº do Documento: | SA220011219022768 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | CM - PORTUGAL TELECOM SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DL 40/95 DE 1995/02/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 40/95 DE 1995/11/15 ART29 E. |
| Aditamento: | |