Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022768
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ISENÇÃO.
TAXA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
ACTO DESTACÁVEL.
Sumário:I - As bases da concessão do serviço público de telecomunicações constantes do Anexo ao DL n.º 40/95, de 15.11, constituem um verdadeiro contrato administrativo.
II - A isenção de taxas afirmada na alínea e) do artigo 29° de tal Anexo é uma cláusula do mesmo contrato, não um acto administrativo praticado pelo Conselho de Ministros.
III - Como assim, o recurso contencioso não é o meio idóneo para atacar a concessão da sobredita isenção, impondo-se, por isso, a sua rejeição, por manifesta ilegalidade na sua interposição - § 4° do artigo 57° do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00057090
Nº do Documento:SA220011219022768
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:CM - PORTUGAL TELECOM SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DL 40/95 DE 1995/02/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40/95 DE 1995/11/15 ART29 E.
Aditamento: