Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0588/03 |
| Data do Acordão: | 05/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FALTA POR DOENÇA. VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA. AUSÊNCIA DOMICILIÁRIA. |
| Sumário: | Nada permite inferir que o legislador quis consagrar, para a justificação da ausência domiciliária prevista no nº 4 do art. 33º do DL nº 100/99, de 31 de Março, o mesmo regime de prova consagrado nos nºs 1 e 2 do art. 31º do mesmo diploma para a declaração de doença emitida no atestado médico, quer porque, a pretender tal solução, o poderia ter dito expressamente, como ainda pela natureza da expressão utilizada ("apresentação de meios de prova adequados"), que inculca uma ideia de pluralidade e diversidade de meios possíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00059319 |
| Nº do Documento: | SA1200305290588 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/11/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/99 DE 1999/03/31 ART33 N4. |
| Aditamento: | |