Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01913/13
Data do Acordão:01/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:SEGUNDA AVALIAÇÃO
IMÓVEL
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I – De harmonia com o disposto no artº 276º do Código de Procedimento e Processo Tributário as decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância.
II – Neste normativo prevê-se a possibilidade de impugnação de quaisquer actos do órgão da execução fiscal ou de outras autoridades da administração tributária que afectem os direitos ou interesses legítimos do executado.
A formulação do preceito abrange assim a generalidade de actos praticados pela Administração Tributária no processo de execução fiscal.
III – A acção administrativa especial é meio processual adequado para impugnar um acto da Administração Tributária que indeferiu, por alegada extemporaneidade, um pedido de segunda avaliação de imóvel formulado ao abrigo do disposto no artº 76º, nº 1 do IMI.
Nº Convencional:JSTA00069058
Nº do Documento:SA22015012801913
Data de Entrada:12/16/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART134 N1 N7 ART276 ART97 N1 N7 F ART98 N4.
CPTA02 ART46 ART191 ART58 N2 B.
LGT98 ART98 N3.
CPC13 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0194/09 DE 2009/09/25.; AC STA PROC01116/08 DE 2009/02/25.; AC STA PROC01943/13 DE 2014/04/02.
Aditamento: