Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01579/02 |
| Data do Acordão: | 03/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FREGUESIA. LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. PROVA. ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. |
| Sumário: | I - Não tendo ocorrido a gravação dos depoimentos, a decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto pode ser modificada no Tribunal de recurso: i) se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa; ii) se os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa; iii) se o recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que a decisão assentou (art. 712º , 1 do C.P.Civil). II - Este regime deve ser articulado com o disposto no art. 655º, 2 do C. P. civil, segundo o qual o tribunal "aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto". III - Assim, fora dos casos previstos no art. 712º, 1 do Cód. Proc. Civil, não é possível a modificação da matéria de facto, por discordância da convicção do julgador, quando a mesma tenha resultado de um confronto de documentos juntos ao processo com o depoimento, não registado nos autos, de testemunhas ouvidas sobre os pontos controversos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060798 |
| Nº do Documento: | SA12004031601572 |
| Data de Entrada: | 10/11/2002 |
| Recorrente: | JF DE SANTA LEOCÁDIA |
| Recorrido 1: | JF DE SANTA MARIA GERÁZ LIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TCA DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART655 N2 ART655 N1 ART712 N1 B. |
| Aditamento: | |