Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01579/02
Data do Acordão:03/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FREGUESIA.
LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA.
PROVA.
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
Sumário:I - Não tendo ocorrido a gravação dos depoimentos, a decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto pode ser modificada no Tribunal de recurso: i) se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa; ii) se os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa; iii) se o recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que a decisão assentou (art. 712º , 1 do C.P.Civil).
II - Este regime deve ser articulado com o disposto no art. 655º, 2 do C. P. civil, segundo o qual o tribunal "aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto".
III - Assim, fora dos casos previstos no art. 712º, 1 do Cód. Proc. Civil, não é possível a modificação da matéria de facto, por discordância da convicção do julgador, quando a mesma tenha resultado de um confronto de documentos juntos ao processo com o depoimento, não registado nos autos, de testemunhas ouvidas sobre os pontos controversos.
Nº Convencional:JSTA00060798
Nº do Documento:SA12004031601572
Data de Entrada:10/11/2002
Recorrente:JF DE SANTA LEOCÁDIA
Recorrido 1:JF DE SANTA MARIA GERÁZ LIMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TCA DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART655 N2 ART655 N1 ART712 N1 B.
Aditamento: