Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026435
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - De acordo com o n. 3 do art. 31 da LPTA, o requerimento a pedir a notificação da fundamentação integral da decisão e as demais indicações referidas no artigo 30 deve ser apresentado, dentro do prazo de um mes, no serviço que promoveu a publicação ou a notificação insuficientes.
II - Assim, se um requerimento a pedir a notificação da fundamentação de determinado despacho, embora apresentado dentro do referido prazo num outro serviço dele dependente, chegou ao serviço que promoveu a publicação ou a notificação insuficientes depois de ele ter decorrido, não pode o recorrente beneficiar da possibilidade de contar o prazo do recurso a partir da data da notificação da fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00021556
Nº do Documento:SA119890926026435
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:PACIENCIA , ABILIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/05/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1 ART30 ART31 N3.