Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026435 |
| Data do Acordão: | 09/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - De acordo com o n. 3 do art. 31 da LPTA, o requerimento a pedir a notificação da fundamentação integral da decisão e as demais indicações referidas no artigo 30 deve ser apresentado, dentro do prazo de um mes, no serviço que promoveu a publicação ou a notificação insuficientes. II - Assim, se um requerimento a pedir a notificação da fundamentação de determinado despacho, embora apresentado dentro do referido prazo num outro serviço dele dependente, chegou ao serviço que promoveu a publicação ou a notificação insuficientes depois de ele ter decorrido, não pode o recorrente beneficiar da possibilidade de contar o prazo do recurso a partir da data da notificação da fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021556 |
| Nº do Documento: | SA119890926026435 |
| Data de Entrada: | 10/18/1988 |
| Recorrente: | PACIENCIA , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/05/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 ART30 ART31 N3. |