Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015130
Data do Acordão:05/19/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:Na vigencia do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de
10 de Outubro de 1941, a redução da sisa devida pela transmissão de terrenos para construção de predios urbanos era de conceder desde que os predios fossem considerados habitaveis dentro do prazo de dois anos, a contar da aquisição dos terrenos, embora a licença de habitação fosse passada posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00020984
Nº do Documento:SA219650519015130
Data de Entrada:10/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , RICARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:20
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG952
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.