Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015130 |
| Data do Acordão: | 05/19/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | REDUÇÃO DE TAXA DE SISA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | Na vigencia do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, a redução da sisa devida pela transmissão de terrenos para construção de predios urbanos era de conceder desde que os predios fossem considerados habitaveis dentro do prazo de dois anos, a contar da aquisição dos terrenos, embora a licença de habitação fosse passada posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00020984 |
| Nº do Documento: | SA219650519015130 |
| Data de Entrada: | 10/01/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , RICARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 20 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG952 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. |