Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044238
Data do Acordão:12/15/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
Sumário:I - Rejeitada liminarmente uma petição de recurso contencioso directo de anulação (em despacho proferido na fase inicial, nos termos e no momento referido no art. 54 n. 3 al. a) da LPTA), sem que tenha sido concedida ao recorrente a faculdade de correcção do art. 40 da LPTA, quanto à identicação do autor do acto impugnado, deve ser admitida a nova petição oferecida nos termos dos arts. 234-A, n. 1 e 476 do CPC, ainda que o juiz tenha, naquele despacho de indeferimento imediato, censurado como indesculpável o erro do recorrente na identificação do autor do acto recorrido.
II - Efectivamente, o erro na identificação do autor do acto recorrido não se configura como mais grave do que outros casos de ilegitimidade passiva, para os quais a lei concede sempre o benefício da apresentação de nova petição através dos referidos arts. 234-A e 476.
III - Deste modo, a última parte da al. a) do n.1 do art. 40 da LPTA apenas pode operar no âmbito restrito em que regula, que é o de afastar a possibilidade do convite à regularização da petição, se o erro for considerado manifestamente indesculpável, mas não pode inutilizar a faculdade concedida em geral ao autor pelas mencionadas disposições do CPC, e de que também benefícia o recorrente no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00050546
Nº do Documento:SA119981215044238
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:CALDAS , EMILIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART234-A ART476.
LPTA85 ART40 ART54 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31808 DE 1993/05/04.
AC STA DE 1990/02/13 IN BMJ N394 PAG297.
AC STA PROC43607 DE 1998/05/05.