Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044238 |
| Data do Acordão: | 12/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL INDEFERIMENTO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Rejeitada liminarmente uma petição de recurso contencioso directo de anulação (em despacho proferido na fase inicial, nos termos e no momento referido no art. 54 n. 3 al. a) da LPTA), sem que tenha sido concedida ao recorrente a faculdade de correcção do art. 40 da LPTA, quanto à identicação do autor do acto impugnado, deve ser admitida a nova petição oferecida nos termos dos arts. 234-A, n. 1 e 476 do CPC, ainda que o juiz tenha, naquele despacho de indeferimento imediato, censurado como indesculpável o erro do recorrente na identificação do autor do acto recorrido. II - Efectivamente, o erro na identificação do autor do acto recorrido não se configura como mais grave do que outros casos de ilegitimidade passiva, para os quais a lei concede sempre o benefício da apresentação de nova petição através dos referidos arts. 234-A e 476. III - Deste modo, a última parte da al. a) do n.1 do art. 40 da LPTA apenas pode operar no âmbito restrito em que regula, que é o de afastar a possibilidade do convite à regularização da petição, se o erro for considerado manifestamente indesculpável, mas não pode inutilizar a faculdade concedida em geral ao autor pelas mencionadas disposições do CPC, e de que também benefícia o recorrente no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050546 |
| Nº do Documento: | SA119981215044238 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | CALDAS , EMILIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART234-A ART476. LPTA85 ART40 ART54 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31808 DE 1993/05/04. AC STA DE 1990/02/13 IN BMJ N394 PAG297. AC STA PROC43607 DE 1998/05/05. |