Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/06
Data do Acordão:07/03/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O colectivo em sede de julgamento aprecia livremente as provas e responde a cada facto quesitado segundo a convicção que formar face ao cômputo global de toda a prova produzida (artº 655º do CPC), sendo que a decisão de um tribunal colectivo do TAC sobre matéria de facto, só pode ser alterada pelo STA, em recurso jurisdicional interposto para a Secção, se se verificar alguma das situações previstas no artº 712º, n.º 1, do Cód. Processo Civil, nomeadamente se tendo a matéria de facto sido impugnada, do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa (al. a).
II - Quando se impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, o artº 690º-A do Cód. Proc. Civil impõe ao recorrente a obrigação de especificar ou indicar, sob pena de rejeição, quer “os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados” (al. a), quer os “concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou de gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida” (al. b).
Nº Convencional:JSTA00064424
Nº do Documento:SA12007070301107
Data de Entrada:11/06/2006
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/05/15 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690-A ART655.
Aditamento: