Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001220
Data do Acordão:05/03/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROVISÃO DO CHEQUE
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
BANCO DE PORTUGAL
Sumário:I - Nos termos do Decreto-Lei n. 46495, de 18 de
Agosto de 1965, e do Decreto-Lei n. 233/71, de
29 de Maio, os contribuintes tem a faculdade de pagar os impostos mediante a emissão de cheque a favor do respectivo tesoureiro da Fazenda Publica.
II - Este deve transferi-lo, nos prazo de 24 horas, para o Banco de Portugal que procedera ao recebimento da respectiva importancia da entidade que o tenha emitido.
III - Não e apresentado a esta entidade o cheque que, sacado sobre a agencia do Banco Portugues do Atlantico em Espinho, e apresentado o pagamento no Banco Portugues do Atlantico da cidade do Porto.
IV - Ainda que se considere este Banco como a entidade que tenha emitido o cheque, a declaração de recusa de pagamento por insuficiencia de provisão aposta por esse Banco no cheque e de ter-se como irrelevante, uma vez provado que o emitente do cheque tanto no dia da emissão deste como no dia da apresentação do mesmo a pagamento tinha na agencia do Banco em Espinho fundos suficientes para assegurarem o seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00012694
Nº do Documento:SA219780503001220
Data de Entrada:01/06/1978
Recorrente:MAGOL-MACHADO & GOMES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Referência Publicação 1:AD N203 ANOXVII PAG1352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CIT66 ART105.
DL 46495 DE 1965/08/18 ART1.
DL 46495 DE 1965/08/18 NA REDACÇÃO DO DL 233/71 DE 1971/05/29 ART5.
DL 233/71 DE 1971/05/29 ART1.
D 13004 DE 1927/01/12 ART4 ART21 N2 PARUNICO.