Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001781
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
HOTEL
MACAU
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A partir de 1-1-79, data em que entrou em vigor no territorio de Macau o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei 21/78/M, não gozam de isenção desse imposto as pessoas singulares ou colectivas a que não tivesse sido atribuida expressamente tal isenção por disposição de lei ou clausula contratual com o Estado, nos precisos termos da al. e) do art. 9 do citado Regulamento.
II - Assim, a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau,
S.A.R.L., concessionaria em regime de exclusivo de exploração de jogos de fortuna ou azar no aludido territorio, por contrato, com o Estado, de 23-4-76, não beneficia da aludida isenção, desde 1-1-79, pois que, pela clausula 15 daquele contrato, lhe foi concedida isenção generica de todas as contribuições e impostos, de natureza geral, local ou extraordinaria, sem qualquer alusão especifica ao imposto complementar de rendimentos.
III - E perfeitamente licito a mencionada Sociedade usar, quanto ao exercicio de 1979, a taxa de 4% estabelecida na al. a) do art. 23 do ja citado Regulamento, no que concerne a uma unidade hoteleira por si explorada em Macau, ate porque essa actividade e de natureza industrial.
Nº Convencional:JSTA00006089
Nº do Documento:SA219820517001781
Data de Entrada:07/31/1981
Recorrente:COMIS DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS
Recorrido 1:SOC DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:262
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TADMACAU.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS APROVADO PELA L 21/78/M DE 1978/09/09 ART2 ART3 ART9 ART9 E ART23 A.
PORT 21867 DE 1966/02/12.
CCI63 ART30.
RGU DA INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES APROVADO PELO DLEG 1712 DE 1956/07/23.
Aditamento: