Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001781 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR CONCESSÃO DE EXCLUSIVO HOTEL MACAU EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - A partir de 1-1-79, data em que entrou em vigor no territorio de Macau o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei 21/78/M, não gozam de isenção desse imposto as pessoas singulares ou colectivas a que não tivesse sido atribuida expressamente tal isenção por disposição de lei ou clausula contratual com o Estado, nos precisos termos da al. e) do art. 9 do citado Regulamento. II - Assim, a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., concessionaria em regime de exclusivo de exploração de jogos de fortuna ou azar no aludido territorio, por contrato, com o Estado, de 23-4-76, não beneficia da aludida isenção, desde 1-1-79, pois que, pela clausula 15 daquele contrato, lhe foi concedida isenção generica de todas as contribuições e impostos, de natureza geral, local ou extraordinaria, sem qualquer alusão especifica ao imposto complementar de rendimentos. III - E perfeitamente licito a mencionada Sociedade usar, quanto ao exercicio de 1979, a taxa de 4% estabelecida na al. a) do art. 23 do ja citado Regulamento, no que concerne a uma unidade hoteleira por si explorada em Macau, ate porque essa actividade e de natureza industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00006089 |
| Nº do Documento: | SA219820517001781 |
| Data de Entrada: | 07/31/1981 |
| Recorrente: | COMIS DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS |
| Recorrido 1: | SOC DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 262 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TADMACAU. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS APROVADO PELA L 21/78/M DE 1978/09/09 ART2 ART3 ART9 ART9 E ART23 A. PORT 21867 DE 1966/02/12. CCI63 ART30. RGU DA INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES APROVADO PELO DLEG 1712 DE 1956/07/23. |
| Aditamento: | |