Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031406
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:GUARDA FISCAL
MILITAR
MEDIDA ESTATUTÁRIA
REFORMA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:n Cabe nos poderes de cognição dos tribunais administrativos o de sindicar a alegada violação do princípio da proporcionalidade na aplicação da medida estatutária de passagem compulsiva à reforma com base na al. a), do n. 1, do art. 24 do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo DL n. 374/85, de 20 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00044360
Nº do Documento:SA119951003031406
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:MURÇA , LUIS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 N1 ART42 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG310.