Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036370 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE INFRACÇÃO CRIMINAL CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A Constituição, no n. 3 do art. 220, confere à lei ordinária a possibilidade de atribuir ou não ao Conselho Superior da Magistratura competência em matéria profissional e disciplinar sobre os funcionários judiciais. II - Nada impede que um facto considerado não provado em sede criminal não possa ser dado como assente em processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044036 |
| Nº do Documento: | SA119950926036370 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | CARRILHO , ISABEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 367/87 DE 1987/12/11 ART15 ART95 ART107 A. CONST82 ART168 N1 U ART223 N3. CONST89 ART220 N3. CONST76 ART207 ART208 N2. CP82 ART436. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 DE 1987/07/08 IN DR IIS 171 L987/07/28. AC TC 190/87 DE 1987/06/04 IN DR IIS 149 1987/07/02. |