Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036370
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
INFRACÇÃO CRIMINAL
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - A Constituição, no n. 3 do art. 220, confere à lei ordinária a possibilidade de atribuir ou não ao Conselho Superior da Magistratura competência em matéria profissional e disciplinar sobre os funcionários judiciais.
II - Nada impede que um facto considerado não provado em sede criminal não possa ser dado como assente em processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00044036
Nº do Documento:SA119950926036370
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:CARRILHO , ISABEL
Recorrido 1:CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 367/87 DE 1987/12/11 ART15 ART95 ART107 A.
CONST82 ART168 N1 U ART223 N3.
CONST89 ART220 N3.
CONST76 ART207 ART208 N2.
CP82 ART436.
Jurisprudência Nacional:AC TC 266/87 DE 1987/07/08 IN DR IIS 171 L987/07/28.
AC TC 190/87 DE 1987/06/04 IN DR IIS 149 1987/07/02.