Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039169
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668
CPC só existe quando os fundamentos invocados deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao expresso na decisão.
II - Não existe omissão de pronúncia (1 parte da alínea d) do n. 1 do art. 668 CPC) quando o tribunal não deixou de conhecer das questões que devia conhecer.
III - Só a parte dispositiva da decisão - e não os respectivos fundamentos - é passível de padecer de excesso de pronúncia (2 parte da alínea d) do n. 1 do art. 668 CPC).
IV - Só a falta absoluta de fundamentação determina a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 CPC, o preceito não impõe que fique expressa a justificação dos respectivos fundamentos.
V - É taxativa a enumeração das nulidades previstas no art. 668 do CPC, não existe nulidade por "inconstitucionalidade da decisão".
Nº Convencional:JSTA00048795
Nº do Documento:SA119980225039169
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:FERNANDES , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE LAMEGO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC39169.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:ART668 N1 B C D.
CONST76 ART266 N2.