Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003984 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MINISTERIO PUBLICO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA CREDITO DA FAZENDA NACIONAL PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL IMPOSTO DIRECTO |
| Sumário: | I - Conforme jurisprudencia pacifica deste STA, quando a posição do antigo MP das contribuições e impostos seja anterior a 1-10-85 e contrarie a posição assumida no despacho ou sentença, entende-se que a situação e objecto de recurso obrigatorio. II - E bem rejeitada liminarmente a reclamação de um credito de contribuição industrial, grupo A, do ano de 1981 quando a penhora se deu no ano de 1983 e tal credito so foi inscrito para cobrança no ano de 1984 [art. 736, n. 1, do Codigo Civil (CC)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00011423 |
| Nº do Documento: | SA219870211003984 |
| Data de Entrada: | 05/20/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOÃO CRUZ & SOARES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART230 PARUNICO ART256. ETAF84 ART70 ART72 ART74. LPTA85 ART131 N1 N3. CCIV66 ART736 N1. DL 45006 DE 1963/04/27 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4080 DE 1986/11/26. AC STA PROC3546 DE 1986/02/26. AC STA PROC3521 DE 1986/05/05. AC STA PROC3440 DE 1986/10/05. AC STA PROC3425 DE 1986/10/29. AC STA PROC3424 DE 1986/10/29. |
| Aditamento: | O credito por falta de pagamento de contribuição industrial, porque relativo a imposto directo, tem que ser inscrito para cobrança no ano corrente da data da penhora ou nos dois imediatamente antecedentes para gozar de privilegio mobiliario geral nos termos do art. 736 n. 1 do Codigo Civil. |