Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033608 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRIMEIRO SARGENTO MILITAR EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES FUNÇÕES INERENTES AO CARGO SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES REMUNERAÇÃO DIREITO AO VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do artigo 43 do EMFAR, o militar que exerça cargo próprio de posto superior ao seu tem direito à remuneração correspondente a esse posto. II - De acordo com o artigo 8 do DL 98/92, de 28/5, tal direito só se adquire com o exercício efectivo das funções correspondentes ao cargo e desde que não haja titular nomeado para o cargo e este esteja previsto na estrutura do comando, unidade, estabelecimento ou órgão das Forças Armadas, devidamente aprovada. |
| Nº Convencional: | JSTA00042910 |
| Nº do Documento: | SA119950321033608 |
| Data de Entrada: | 01/20/1994 |
| Recorrente: | AFONSO , VAZ |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEME. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART43 N3. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24 N2 C. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART8 N1 N2 N4. DESP VICE CEME 15/VC/91 DE 1991/11/26. |
| Aditamento: | O princípio da igualdade constitui um limite ao exercício do poder discricionário, pelo que só assume autonomia quando a Administração dispõe desse poder e não quando exerce poder vinculado. |