Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033608
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRIMEIRO SARGENTO
MILITAR
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES
REMUNERAÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do artigo 43 do EMFAR, o militar que exerça cargo próprio de posto superior ao seu tem direito à remuneração correspondente a esse posto.
II - De acordo com o artigo 8 do DL 98/92, de 28/5, tal direito só se adquire com o exercício efectivo das funções correspondentes ao cargo e desde que não haja titular nomeado para o cargo e este esteja previsto na estrutura do comando, unidade, estabelecimento ou órgão das Forças Armadas, devidamente aprovada.
Nº Convencional:JSTA00042910
Nº do Documento:SA119950321033608
Data de Entrada:01/20/1994
Recorrente:AFONSO , VAZ
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEME.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART43 N3.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24 N2 C.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART8 N1 N2 N4.
DESP VICE CEME 15/VC/91 DE 1991/11/26.
Aditamento:O princípio da igualdade constitui um limite ao exercício do poder discricionário, pelo que só assume autonomia quando a Administração dispõe desse poder e não quando exerce poder vinculado.