Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000838 |
| Data do Acordão: | 07/19/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DECRETO CONCESSÃO CLAUSULA COMPROMISSORIA APROVEITAMENTO HIDROELECTRICO |
| Sumário: | I - Não e acto excluido do objecto do contencioso administrativo, nos termos do n. 2 do paragrafo 2 do artigo 1 do Decreto n. 18017, por ser praticado por delegação do Poder Legislativo, o decreto que outorga uma concessão de aproveitamento hidroelectrico, ao abrigo do Decreto-Lei n. 34918, de 15 de Setembro de 1945. II - E valida a clausula compromissoria inserta no caderno de encargos de concessão outorgada por decreto, quando especifica o acto juridico donde emergirão as questões a decidir pelos arbitros e aquelas respeitam a objecto das atribuições do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000275 |
| Nº do Documento: | SAP19560719000838 |
| Data de Entrada: | 06/03/1955 |
| Recorrente: | HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - UNIÃO FABRIL DO AZOTO SARL E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4238. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 18017 ART1 PAR1. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. CPC39 ART268. CONST33 ART5 PARUNICO ART6 N1 ART29. DL 34919 DE 1945/10/15. L 2002. |
| Referência a Doutrina: | FEZAS VITAL IN RLJ ANO63 PAG98. AFONSO QUEIRO TEORIA DOS ACTOS DO GOVERNO PAG117. |