Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000838
Data do Acordão:07/19/1956
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECRETO
CONCESSÃO
CLAUSULA COMPROMISSORIA
APROVEITAMENTO HIDROELECTRICO
Sumário:I - Não e acto excluido do objecto do contencioso administrativo, nos termos do n. 2 do paragrafo
2 do artigo 1 do Decreto n. 18017, por ser praticado por delegação do Poder Legislativo, o decreto que outorga uma concessão de aproveitamento hidroelectrico, ao abrigo do Decreto-Lei n. 34918, de 15 de Setembro de 1945.
II - E valida a clausula compromissoria inserta no caderno de encargos de concessão outorgada por decreto, quando especifica o acto juridico donde emergirão as questões a decidir pelos arbitros e aquelas respeitam a objecto das atribuições do
Governo.
Nº Convencional:JSTA00000275
Nº do Documento:SAP19560719000838
Data de Entrada:06/03/1955
Recorrente:HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - UNIÃO FABRIL DO AZOTO SARL E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4238.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18017 ART1 PAR1.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
CPC39 ART268.
CONST33 ART5 PARUNICO ART6 N1 ART29.
DL 34919 DE 1945/10/15.
L 2002.
Referência a Doutrina:FEZAS VITAL IN RLJ ANO63 PAG98.
AFONSO QUEIRO TEORIA DOS ACTOS DO GOVERNO PAG117.