Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037894
Data do Acordão:06/18/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
INSTITUTO DO VINHO DO PORTO
ACTO GENÉRICO
Sumário:I - Não é acto administrativo contenciosamente impugnável despacho do Instituto do Vinho do Porto no sentido de que, para as colheitas dos anos de 1989 e 1990, não são tidas em consideração, até 1 de Janeiro de 1995, para efeitos de determinação da capacidade de venda, as aquisições de vinhos dessas colheitas em posse da Casa do Douro que venham a ser realizadas por operadores do sector, sem prejuízo da preterição do enquadramento das vendas efectuadas ao abrigo de compromissos anteriores.
II - Tal acto mero acto interno ou genérico, assenta apenas num comportamento para o futuro e não sendo decisão sobre pretensão concreta de qualquer interessado, só quando essa decisão, à luz do entendimento nela contido, vier a ser proferida, poderá ser directamente atingida a esfera jurídica, desses interessados e poderá ser então, verdadeiro acto administrativo que
é, contenciosamente sindicável.
Nº Convencional:JSTA00046303
Nº do Documento:SA119960618037894
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:COMP COMERCIAL DE VINHOS DO PORTO LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO INST DO VINHO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/86 DE 1986/06/26 ART21 ART22.
Aditamento: