Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037894 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTERNO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO ACTO GENÉRICO |
| Sumário: | I - Não é acto administrativo contenciosamente impugnável despacho do Instituto do Vinho do Porto no sentido de que, para as colheitas dos anos de 1989 e 1990, não são tidas em consideração, até 1 de Janeiro de 1995, para efeitos de determinação da capacidade de venda, as aquisições de vinhos dessas colheitas em posse da Casa do Douro que venham a ser realizadas por operadores do sector, sem prejuízo da preterição do enquadramento das vendas efectuadas ao abrigo de compromissos anteriores. II - Tal acto mero acto interno ou genérico, assenta apenas num comportamento para o futuro e não sendo decisão sobre pretensão concreta de qualquer interessado, só quando essa decisão, à luz do entendimento nela contido, vier a ser proferida, poderá ser directamente atingida a esfera jurídica, desses interessados e poderá ser então, verdadeiro acto administrativo que é, contenciosamente sindicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00046303 |
| Nº do Documento: | SA119960618037894 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | COMP COMERCIAL DE VINHOS DO PORTO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO INST DO VINHO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/86 DE 1986/06/26 ART21 ART22. |
| Aditamento: | |