Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037314 |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CASA DO DOURO ÁREA ÚTIL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não havendo na Região Demarcada do Douro, critério legalmente fixado para a determinação da área útil, para efeitos da exploração vitivinícola, e tendo a Casa do Douro escolhido o que lhe pareceu mais adequado - método do compasso - nenhum vício se verifica se os autos não demonstrarem que tal não é exacto. II - A fundamentação dos actos administrativos deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, sem que padeça de obscuridade, contradição ou insuficiência, de tal forma, que o destinatário normal, suposto na posição do interessado em concreto, possa perceber a razão do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050509 |
| Nº do Documento: | SA119981013037314 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | QUINTA DO NOVAL-VINHOS SA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAUSA DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART125. |