Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037314
Data do Acordão:10/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CASA DO DOURO
ÁREA ÚTIL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não havendo na Região Demarcada do Douro, critério legalmente fixado para a determinação da área útil, para efeitos da exploração vitivinícola, e tendo a
Casa do Douro escolhido o que lhe pareceu mais adequado - método do compasso - nenhum vício se verifica se os autos não demonstrarem que tal não
é exacto.
II - A fundamentação dos actos administrativos deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, sem que padeça de obscuridade, contradição ou insuficiência, de tal forma, que o destinatário normal, suposto na posição do interessado em concreto, possa perceber a razão do decidido.
Nº Convencional:JSTA00050509
Nº do Documento:SA119981013037314
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:QUINTA DO NOVAL-VINHOS SA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAUSA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART125.