Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012732
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
MULTA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O despacho que impõe a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não tem de ser publicado no "Diario da Republica" para existir juridicamente.
II - A pena de multa não tem que ver com a situação ou movimento do funcionario aludidos na alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 365/70.
III - A revogação administrativa importa a perda de vigencia do acto revogado.
IV - A partir dela, a lide que o tenha por objecto torna-se impossivel por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00008422
Nº do Documento:SA119800124012732
Data de Entrada:02/09/1979
Recorrente:VIDEIRA , ANA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:417
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/11/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N3 N4.
EDF43 ART11 N3.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART663.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1.