Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012732 |
| Data do Acordão: | 01/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR MULTA PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O despacho que impõe a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não tem de ser publicado no "Diario da Republica" para existir juridicamente. II - A pena de multa não tem que ver com a situação ou movimento do funcionario aludidos na alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 365/70. III - A revogação administrativa importa a perda de vigencia do acto revogado. IV - A partir dela, a lide que o tenha por objecto torna-se impossivel por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008422 |
| Nº do Documento: | SA119800124012732 |
| Data de Entrada: | 02/09/1979 |
| Recorrente: | VIDEIRA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/11/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N3 N4. EDF43 ART11 N3. RSTA57 ART103. CPC67 ART287 E ART663. DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1. |