Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012443
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CARTEIRA PROFISSIONAL
RECURSO HIERARQUICO
DIRECTOR GERAL
Sumário:Verifica-se a ilegitimidade passiva quando o recurso (contencioso) e dirigido contra autoridade diferente daquela que praticou o acto; e o que acontece se, decidido pelo director-geral do Trabalho (embora sem competencia para tal) o recurso hierarquico a que se refere o artigo 33 do Regulamento da Carteira Profissional dos Empregados da Banca nos Casinos, o recurso (contencioso) e dirigido contra o Ministro do Trabalho.
Nº Convencional:JSTA00010044
Nº do Documento:SA119790531012443
Data de Entrada:12/26/1978
Recorrente:SIND DOS EMPREGADOS DAS SALAS DE JOGOS DOS CASINOS
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO TRABALHO DE 1978/04/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:RGU DA CARTEIRA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DA BANCA NOS CASINOS IN BOLETIM DO INSTITUTO NACIONAL DO TRABALHO E PREVIDENCIA N33 ANOXL PAG2988 ART33.