Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022645
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
INCIDÊNCIA.
Sumário:I - O Dec.-Lei nº 40/93, que define a incidência do imposto automóvel (IA) sobre a importação de veículos provenientes de outro Estado-membro da União Europeia, toma em consideração a idade do veículo, reduzindo o imposto de acordo com essa idade.
II - Tal normativo não viola o art. 95º do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00050116
Nº do Documento:SA219981028022645
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:MACHADO , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1.
Legislação Comunitária:TRATADO DE ROMA ART95.
Aditamento: