Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049/11 |
| Data do Acordão: | 06/15/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO OPOSIÇÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA |
| Sumário: | I - São requisitos legais cumulativos do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos a identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica, que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta. II - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados se dos acórdãos em confronto resulta não se verificar oposição de soluções jurídicas sobre a questão fundamental de direito, antes radicando as soluções antagónicas em divergência no domínio da apreciação da matéria de facto, concretamente no que respeita à relação causal de indispensabilidade dos custos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13018 |
| Nº do Documento: | SAP20110615049 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |