Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035239 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | MEDIÇÃO ACÚSTICA DE RUÍDO COMPETÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - As entidades com competência para fiscalizar níveis acústicos, podem recorrer ao apoio técnico de quaisquer organismos do Estado ou particulares desde que possuidores de reconhecida competência técnica para efectuarem as leituras daqueles níveis. Assim é legal tais medições serem efectuadas pela Administração Regional de Saúde. II - A fundamentação por ser relevante tem que mostrar quais as motivações do autor do acto, para o emitir tal como fez. Não acontecendo isso, está o respectivo acto inquinado de vício formal de falta de fundamentação, o que determina sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042356 |
| Nº do Documento: | SA119941207035239 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART123 N2 ART124 ART125. CONST89 ART268 N3. DL 251/87 DE 1987/06/24 ART33 ART34 N1 N2 ART35. |