Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035239
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MEDIÇÃO ACÚSTICA DE RUÍDO
COMPETÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As entidades com competência para fiscalizar níveis acústicos, podem recorrer ao apoio técnico de quaisquer organismos do Estado ou particulares desde que possuidores de reconhecida competência técnica para efectuarem as leituras daqueles níveis. Assim é legal tais medições serem efectuadas pela Administração Regional de Saúde.
II - A fundamentação por ser relevante tem que mostrar quais as motivações do autor do acto, para o emitir tal como fez. Não acontecendo isso, está o respectivo acto inquinado de vício formal de falta de fundamentação, o que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00042356
Nº do Documento:SA119941207035239
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART123 N2 ART124 ART125.
CONST89 ART268 N3.
DL 251/87 DE 1987/06/24 ART33 ART34 N1 N2 ART35.