Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005075
Data do Acordão:02/22/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ACTIVIDADE SEM FIM LUCRATIVO
PESSOA COLECTIVA
Sumário:I - Nos termos do n. 4 do artigo 26 do Código da Contribuição Industrial consideravam-se custos ou perdas imputáveis ao exercício ... os encargos de natureza administrativa, designadamente com remunerações.
II - Nos exercícios de 1979 e 1980 e por força da alínea b) do artigo 37 do Código da Contribuição Industrial, tais custos não podiam ultrapassar os 280 000 escudos, sendo o excesso tributado como proveitos, salvo se os sócios fossem pessoas colectivas sujeitas a contribuição industrial - § 1 do mesmo artigo 37.
III - Não obstante a isenção de contribuição industrial de um sócio pessoa colectiva, em razão da sua actividade de "bem-fazer", há lugar a tributação pelo excesso de
280 000 escudos atribuído a cada um daqueles exercícios, já que a segunda parte do § 1 do artigo 37 pressupõe uma sujeição efectiva à tributação em contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00030700
Nº do Documento:SAP19890222005075
Data de Entrada:05/04/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO SARL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26 N4 ART37 B PAR1 ART51 A.
Aditamento: