Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021254
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE DO GERENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
NORMA SUBSTANTIVA
Sumário:- O art. 13 do C.P.T. tem natureza substantiva e, por isso, não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
- À responsabilidade dos gerentes aplica-se o regime vigente à data da ocorrência do facto tributário e não aquele que estiver em vigor no momento da reversão.
- No âmbito do art. 16 do C.P.C.I. é irrelevante, para efeitos de responsabilidade dos gerentes, e existência de culpa, uma vez que essa responsabilidade dispensa a imputação respectiva a um comportamento individual, ligando-se antes ao mero exercício do cargo de gerente.
Nº Convencional:JSTA00051493
Nº do Documento:SA219970521021254
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:MENDES , AMADEU
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART16.
CONST92 ART106 N2 ART115 N2 ART168 N1 G.
CCIV66 ART12 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18603 DE 1995/01/11.
AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332 PÁG1070.
AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.
AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.
AC STA PROC13050 DE 1991/01/23.
AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PÁG379.