Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021254 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE DO GERENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NORMA SUBSTANTIVA |
| Sumário: | - O art. 13 do C.P.T. tem natureza substantiva e, por isso, não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. - À responsabilidade dos gerentes aplica-se o regime vigente à data da ocorrência do facto tributário e não aquele que estiver em vigor no momento da reversão. - No âmbito do art. 16 do C.P.C.I. é irrelevante, para efeitos de responsabilidade dos gerentes, e existência de culpa, uma vez que essa responsabilidade dispensa a imputação respectiva a um comportamento individual, ligando-se antes ao mero exercício do cargo de gerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051493 |
| Nº do Documento: | SA219970521021254 |
| Data de Entrada: | 11/20/1996 |
| Recorrente: | MENDES , AMADEU |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 ART16. CONST92 ART106 N2 ART115 N2 ART168 N1 G. CCIV66 ART12 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18603 DE 1995/01/11. AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332 PÁG1070. AC STA PROC12685 DE 1990/10/24. AC STA PROC12007 DE 1990/01/24. AC STA PROC13050 DE 1991/01/23. AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PÁG379. |