Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016207 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS ISENÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACTIVIDADE AGRÍCOLA |
| Sumário: | I - A verba 36 do art. 9 do CIVA abrange apenas as prestações de serviços efectuadas no âmbito da actividade agrícola, etc., pela própria empresa agrícola, que não industrial ou comercial, nomeadamente, no exercício de uma actividade de aluguer de máquinas, ainda que agrícolas. II - Estão isentas de IVA, nos termos da verba 35 do mesmo normativo, as prestações de serviços, por parte de entidade tributada pelo aluguer de máquinas agrícolas, em favor de empresas agrícolas, se aquelas são utilizadas exclusivamente em serviços agrícolas. III - O critério definidor de "máquinas especificamente agrícolas", aí referido, é de ordem funcional, definido pelo tipo e aptidão da máquina e pela sua utilização efectiva, nos referidos termos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039332 |
| Nº do Documento: | SA219931006016207 |
| Data de Entrada: | 03/24/1993 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART9 N35 N36. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CÓDIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS ANOTADO PAG219. |