Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005100
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO PENAL
AMNISTIA
ABUSO DE CONFIANÇA
Sumário:O disposto na parte final do artigo 66 do Codigo do Imposto Profissional não impede a aplicação da amnistia constante do artigo 1, alinea t), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a infracção fiscal aos artigos 26 e 29 do Codigo citado, punida pela primeira parte daquele artigo 66, desde que se verifiquem os requisitos previstos naquela lei de amnistia, por cada uma das partes se referir a infracções diferentes, a punir por ordenamentos juridicos diversos, em processos independentes e por tribunais tambem diferentes.
Nº Convencional:JSTA00015450
Nº do Documento:SA219880302005100
Data de Entrada:07/31/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:STILEC-CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:279
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CIP62 ART26 ART29 ART66.
CP886 ART353.
CP82 ART300.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 G I T ART3.
CPCI63 ART6 PARUNICO.
DL 424/86 DE 1986/12/26 ART19 ART39.
CCI63 ART147.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4761 DE 1987/12/02.
AC STA PROC4768 DE 1987/12/16.
Aditamento:Do artigo 66 do Codigo do Imposto Profissional ressalta a ideia de que o mesmo facto ilicito pode dar origem a duas infracções: uma de natureza fiscal, devido a falta do imposto deduzido e outra de caracter criminal, quando houver abuso de confiança.