Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008927
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
DANO FUTURO
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão quando, pela propria natureza do despacho recorrido, e impossivel indicar prejuizos directos e imediatos, so determinaveis pela aplicação em concreto daquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00015554
Nº do Documento:SA119730412008927
Data de Entrada:03/15/1973
Recorrente:SINDN DOS CONSTRUTORES CIVIS
Recorrido 1:MINEN - JUNTA NAC DE EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG854
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINEN DE 1973/02/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR1 PAR2.