Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0719/05 |
| Data do Acordão: | 03/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. SUPRIMENTOS. ALIENAÇÃO DE QUOTA SOCIAL. MAIS VALIAS. BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Sumário: | Os ganhos obtidos mediante a venda de quotas sociais que resultaram da transformação de suprimentos, efectuada no mesmo acto em que tais suprimentos foram convertidos em capital, não constituem mais valias para os efeitos dos artigos 42º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 18º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062879 |
| Nº do Documento: | SA2200603080719 |
| Data de Entrada: | 05/14/2005 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART44. EBFISC89 ART18. |
| Aditamento: | |