Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0719/05
Data do Acordão:03/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
SUPRIMENTOS.
ALIENAÇÃO DE QUOTA SOCIAL.
MAIS VALIAS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
Sumário:Os ganhos obtidos mediante a venda de quotas sociais que resultaram da transformação de suprimentos, efectuada no mesmo acto em que tais suprimentos foram convertidos em capital, não constituem mais valias para os efeitos dos artigos 42º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 18º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00062879
Nº do Documento:SA2200603080719
Data de Entrada:05/14/2005
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART44.
EBFISC89 ART18.
Aditamento: