Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018582
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
HOMOLOGAÇÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO
ACTO LESIVO
ACTO EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro, depois de homologada pelo Ministro das Finanças (ou do Secretário de Estado, actuando por delegação), é o acto definidor da situação jurídica do administrado.
II - Por isso, tal decisão é contenciosamente recorrível, pois só ela pode lesar os interesses legítimos do administrado.
III - O acto homologatório do Ministro apenas confere executoriedade a tal decisão.
IV - O acto de homologação do Ministro não é recorrível, uma vez que se trata de um acto material e horizontalmente não definitivo.
Nº Convencional:JSTA00048561
Nº do Documento:SA219980128018582
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRONICA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N4.
DL 281/91 DE 1991/08/09 ART1 ART8 ART9 ART21.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18592 DE 1995/02/15.
AC STA PROC18583 DE 1995/03/08.
AC STA PROC18993 DE 1997/02/26.
AC STA PROC18585 DE 1997/05/28.