Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32774A
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
PERDA DE VENCIMENTO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DO VENCIMENTO
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Considera-se integralmente executado o acórdão anulatório de uma decisão disciplinar de demissão, quando a Administração, em execução de julgado, efectuou reintegração de funcionário no cargo que anteriormente detinha ainda que sem direito ao abono de vencimentos correspondentes ao período do afastamento.
II - O ressarcimento de outros prejuízos eventualmente resultantes do acto anulado, designadamente por virtude de o funcionário ter deixado de auferir as remunerações durante o período em que esteve afastado do cargo e não ter podido obter idêntico nível de rendimentos no exercício de actividade privada a que se dedicou e só poderá operar através de competente acção de indemnização.
III - A fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado, no âmbito do processo executivo, pressupõe que o tribunal reconheça a existência de causa legítima de inexecução ou que o interessado concorde com a Administração quanto
à ocorrência de uma causa dessa natureza
(art. 6, n. 1, e 10, n. 1, do DL n. 256-A/73 de 17 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00048459
Nº do Documento:SA11997021832774A
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS AÇORES DA SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:A 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART538 N4.
EDF84 ART83 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PÁG342.
AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PÁG372.
AC STA DE 1989/10/19 IN AP-DR DE 1994/12/30 PÁG5836.
AC STA DE 1990/10/16 IN AP-DR DE 1995/03/22 PÁG5779.
AC STA DE 1991/06/06 IN AP-DR DE 1995/09/15 PÁG3614.