Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32774A |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PERDA DE VENCIMENTO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO TEORIA DO VENCIMENTO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Considera-se integralmente executado o acórdão anulatório de uma decisão disciplinar de demissão, quando a Administração, em execução de julgado, efectuou reintegração de funcionário no cargo que anteriormente detinha ainda que sem direito ao abono de vencimentos correspondentes ao período do afastamento. II - O ressarcimento de outros prejuízos eventualmente resultantes do acto anulado, designadamente por virtude de o funcionário ter deixado de auferir as remunerações durante o período em que esteve afastado do cargo e não ter podido obter idêntico nível de rendimentos no exercício de actividade privada a que se dedicou e só poderá operar através de competente acção de indemnização. III - A fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado, no âmbito do processo executivo, pressupõe que o tribunal reconheça a existência de causa legítima de inexecução ou que o interessado concorde com a Administração quanto à ocorrência de uma causa dessa natureza (art. 6, n. 1, e 10, n. 1, do DL n. 256-A/73 de 17 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00048459 |
| Nº do Documento: | SA11997021832774A |
| Recorrente: | FERNANDES , LUIS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS AÇORES DA SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | A 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART538 N4. EDF84 ART83 N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PÁG342. AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PÁG372. AC STA DE 1989/10/19 IN AP-DR DE 1994/12/30 PÁG5836. AC STA DE 1990/10/16 IN AP-DR DE 1995/03/22 PÁG5779. AC STA DE 1991/06/06 IN AP-DR DE 1995/09/15 PÁG3614. |