Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0535/22.4BEAVR
Data do Acordão:01/15/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica a admissão de revista se o entendimento das instâncias, secundado pelo MP no TCA, se afigura plenamente plausível, não enfermando de erro ostensivo ou manifesto, se a questão da sujeição ou não dos prémios em causa, com as características que lhe foram atribuídas, na base de incidência contributiva da segurança social não é particularmente complexa do ponto de vista jurídico nem questão que reclame revista atendendo ao interesse social fundamental da questão.
Nº Convencional:JSTA000P33114
Nº do Documento:SA2202501150535/22
Recorrente:CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL AVEIRO, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE
Recorrido 1:A..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: