Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/22.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista se o entendimento das instâncias, secundado pelo MP no TCA, se afigura plenamente plausível, não enfermando de erro ostensivo ou manifesto, se a questão da sujeição ou não dos prémios em causa, com as características que lhe foram atribuídas, na base de incidência contributiva da segurança social não é particularmente complexa do ponto de vista jurídico nem questão que reclame revista atendendo ao interesse social fundamental da questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33114 |
| Nº do Documento: | SA2202501150535/22 |
| Recorrente: | CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL AVEIRO, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |