Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005788
Data do Acordão:04/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
JUSTO IMPEDIMENTO
DOENÇA
PRAZO
Sumário:Não se verifica justo impedimento se a parte não requerer, logo depois de ter cessado o motivo que a inibiu de praticar o acto, dentro do prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00025498
Nº do Documento:SA119600422005788
Recorrente:JESUS , LAURA
Recorrido 1:COMTE DA PSP DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART146 PAR2.