Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029549
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:AGÊNCIA PRIVADA DE COLOCAÇÕES
TRABALHO TEMPORÁRIO
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O exercício de "actividade de trabalho temporário"
é incompatível, nos termos do n. 2 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 124/89 de 14 de Abril, com a actividade de "agência privada de colocação".
II - Deste modo o despacho impugnado indeferindo o pedido da ora recorrente para ser autorizada a exercer a "actividade de trabalho temporário", por aquele fundamento e sendo certo exercer a dita recorrente a actividade de "agencia privada de colocação", não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00035858
Nº do Documento:SA119921008029549
Data de Entrada:05/28/1991
Recorrente:SELGEC- SELECÇÃO E VALORIZAÇÃO DE QUADROS E GESTORES LDA
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINESS DE 1991/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4.
DL 124/89 DE 1989/04/14 ART2 ART11 N2.
DL 358/89 DE 1989/10/17 ART2 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.