Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029549 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | AGÊNCIA PRIVADA DE COLOCAÇÕES TRABALHO TEMPORÁRIO REQUERIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O exercício de "actividade de trabalho temporário" é incompatível, nos termos do n. 2 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 124/89 de 14 de Abril, com a actividade de "agência privada de colocação". II - Deste modo o despacho impugnado indeferindo o pedido da ora recorrente para ser autorizada a exercer a "actividade de trabalho temporário", por aquele fundamento e sendo certo exercer a dita recorrente a actividade de "agencia privada de colocação", não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00035858 |
| Nº do Documento: | SA119921008029549 |
| Data de Entrada: | 05/28/1991 |
| Recorrente: | SELGEC- SELECÇÃO E VALORIZAÇÃO DE QUADROS E GESTORES LDA |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINESS DE 1991/02/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4. DL 124/89 DE 1989/04/14 ART2 ART11 N2. DL 358/89 DE 1989/10/17 ART2 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |