Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028051
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
Sumário:O prazo de tres meses de prescrição do procedimento disciplinar a que se refere o n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de
25/6, so se inicia, no caso de ter havido inquerito, a partir do termo deste, pois so então se torna conhecida a falta da responsabilidade do funcionario.*
Nº Convencional:JSTA00029355
Nº do Documento:SA119901009028051
Data de Entrada:01/30/1990
Recorrente:CM DE SANTAREM
Recorrido 1:NETO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5614
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N1 N2 N3.
EDF84 ART2 ART4 N5.
CP886 ART125 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/02 IN AD N331 PAG912.
AC STA PROC15106 DE 1983/12/02.
AC STA PROC23237 DE 1987/06/02.
AC STA PROC16595 DE 1984/05/10.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PAG38.