Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047158
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CASO JULGADO.
EXCEPÇÃO DILATÓRIA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO.
Sumário:I - O caso julgado constitui uma excepção dilatória, expressamente prevista no art° 494° al. i) do C.P.Civil, que pressupõe a repetição de uma causa depois de a anterior ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário (artº 497°), excepção que vale também no domínio do contencioso administrativo, como efeito processual de sentença transitada, por força do artº 1º da LPTA.
II - Características essenciais do caso julgado são, entre outras, a superioridade, pois se houver duas decisões de autoridade em conflito, prevalece a que revestir caso julgado, e a obrigatoriedade, pois o que tiver sido decidido por sentença com força de caso julgado é obrigatório para todas as autoridades públicas e privadas, e deve ser respeitado.
III - Tendo-se decidido, mal ou bem, por sentença do mesmo tribunal já transitada em julgado, a rejeição do recurso contencioso interposto da decisão da Comissão de Inscrição da ATOC, por se entender que este acto não era definitivo por carecer de recurso hierárquico para a Direcção daquela Associação, a autoridade do caso julgado impunha que a sentença ora sob recurso respeitasse o assim decidido.
Nº Convencional:JSTA00056909
Nº do Documento:SA120011129047158
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:BASTOS , EMÍLIA
Recorrido 1:ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/10/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART494 I ART497 ART498.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG222.
Aditamento: