Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047158 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CASO JULGADO. EXCEPÇÃO DILATÓRIA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. COMISSÃO DE INSCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O caso julgado constitui uma excepção dilatória, expressamente prevista no art° 494° al. i) do C.P.Civil, que pressupõe a repetição de uma causa depois de a anterior ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário (artº 497°), excepção que vale também no domínio do contencioso administrativo, como efeito processual de sentença transitada, por força do artº 1º da LPTA. II - Características essenciais do caso julgado são, entre outras, a superioridade, pois se houver duas decisões de autoridade em conflito, prevalece a que revestir caso julgado, e a obrigatoriedade, pois o que tiver sido decidido por sentença com força de caso julgado é obrigatório para todas as autoridades públicas e privadas, e deve ser respeitado. III - Tendo-se decidido, mal ou bem, por sentença do mesmo tribunal já transitada em julgado, a rejeição do recurso contencioso interposto da decisão da Comissão de Inscrição da ATOC, por se entender que este acto não era definitivo por carecer de recurso hierárquico para a Direcção daquela Associação, a autoridade do caso julgado impunha que a sentença ora sob recurso respeitasse o assim decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00056909 |
| Nº do Documento: | SA120011129047158 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | BASTOS , EMÍLIA |
| Recorrido 1: | ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/10/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART494 I ART497 ART498. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG222. |
| Aditamento: | |