Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27472A |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE ACTIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO PARA TERCEIROS |
| Sumário: | I - A ilegitimidade do requerente da suspensão da eficácia do acto recorrido, que se afere relativamente a este, só releva nos termos do art. 76, n. 1, alínea c), da Lei de Processo e quando existam "fortes indícios" de que, por via dela, haja ilegalidade na interposição do recurso. II - O prejuízo irreparável resultante da execução do acto cuja suspensão de eficácia se requer e a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, é apenas o que afecta o requerente ou os interesses por este defendidos no recurso e não o que outrém porventura sofra. |
| Nº Convencional: | JSTA00032544 |
| Nº do Documento: | SA11989101927472A |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | ECOP-EMP DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS ARNALDO OLIVEIRA SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5912 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1989/03/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. LPTA85 ART76 N1 A. DL 100/88 DE 1988/03/23 ART7 N1. |