Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012713 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Por força do n. 2 do art. 254 e art. 255 do C.P.C. as notificações aos mandantes seguem os termos das notificações aos mandatários. Por ser mais solene e tutelar melhor os interesses dos notificandos, quando se utilize a notificação com aviso de recepção não será aplicado o regime instituído pelo Dec-Lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00036214 |
| Nº do Documento: | SAP19921028012713 |
| Data de Entrada: | 02/26/1992 |
| Recorrente: | GERALDO , ROSA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N2 ART255. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 ART3. |