Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012713
Data do Acordão:10/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Por força do n. 2 do art. 254 e art. 255 do C.P.C. as notificações aos mandantes seguem os termos das notificações aos mandatários.
Por ser mais solene e tutelar melhor os interesses dos notificandos, quando se utilize a notificação com aviso de recepção não será aplicado o regime instituído pelo Dec-Lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00036214
Nº do Documento:SAP19921028012713
Data de Entrada:02/26/1992
Recorrente:GERALDO , ROSA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART254 N2 ART255.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 ART3.