Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027515
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO PARA TERCEIROS
Sumário:I - O artigo 76 n. 1 alinea a) da L.P.T.A. compreende prejuizos não patrimoniais.
II - Esses prejuizos so podem fundamentar a suspensão se, para alem de um grau de intencionalidade e objectividade tais que mereçam a tutela do direito - artigo 496 n. 1 do Codigo Civil-, possam ser qualificados de dificil reparação.
III - Meras alegações genericas de "vexame" para o requerente, e de "salvaguarda do seu bom nome e reputação", não importam, como tal, aquela qualificação, sendo que não resultam propriamente
"da execução do acto", mas antes a este são inerentes.
IV - So são relevantes prejuizos na esfera juridica do requerente, que não na de terceiros.
Nº Convencional:JSTA00020599
Nº do Documento:SA119891102027515
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:OLIVEIRA , MARCIAL
Recorrido 1:MINSAUD - HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6151
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/08/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA DE 1986/02/23 IN BMJ N355 PAG217.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189.