Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027515 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO PARA TERCEIROS |
| Sumário: | I - O artigo 76 n. 1 alinea a) da L.P.T.A. compreende prejuizos não patrimoniais. II - Esses prejuizos so podem fundamentar a suspensão se, para alem de um grau de intencionalidade e objectividade tais que mereçam a tutela do direito - artigo 496 n. 1 do Codigo Civil-, possam ser qualificados de dificil reparação. III - Meras alegações genericas de "vexame" para o requerente, e de "salvaguarda do seu bom nome e reputação", não importam, como tal, aquela qualificação, sendo que não resultam propriamente "da execução do acto", mas antes a este são inerentes. IV - So são relevantes prejuizos na esfera juridica do requerente, que não na de terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00020599 |
| Nº do Documento: | SA119891102027515 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARCIAL |
| Recorrido 1: | MINSAUD - HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/08/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA DE 1986/02/23 IN BMJ N355 PAG217. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189. |