Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022750 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
| Sumário: | I - O acto de liquidação adicional de imposto com recurso a métodos indiciários ou presuntivos pertence ao tipo daqueles cujo discurso fundamentador deve ter especial densidade significante por decorrer de um procedimento contra o contribuinte e não de colaboração do contribuinte e assentar numa liberdade de investigação. II - Se não for de exigir a um contribuinte normal e razoável que identifique, concretamente, perante o discurso fundamentador os relatórios e informações em que a Comissão Distrital afirma escudar a sua deliberação, esta padece de insuficiência de fundamentação. III - Padece ainda de insuficiência de fundamentação a deliberação que se escuda em relatório onde não são indicados os critérios através dos quais se chegou à matéria colectável fixada, nomeadamente quanto á eleição dos factos considerados como factos-índice e à sua idoneidade e capacidade quântica inferativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00049693 |
| Nº do Documento: | SA219980625022750 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ARSIL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1997/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART82 84. CIRC88 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221. AC STA DE 1992/04/30 IN AD N372 PAG1308. AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398. AC STAPLENO DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG24. |