Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022750
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Sumário:I - O acto de liquidação adicional de imposto com recurso a métodos indiciários ou presuntivos pertence ao tipo daqueles cujo discurso fundamentador deve ter especial densidade significante por decorrer de um procedimento contra o contribuinte e não de colaboração do contribuinte e assentar numa liberdade de investigação.
II - Se não for de exigir a um contribuinte normal e razoável que identifique, concretamente, perante o discurso fundamentador os relatórios e informações em que a Comissão Distrital afirma escudar a sua deliberação, esta padece de insuficiência de fundamentação.
III - Padece ainda de insuficiência de fundamentação a deliberação que se escuda em relatório onde não são indicados os critérios através dos quais se chegou
à matéria colectável fixada, nomeadamente quanto á eleição dos factos considerados como factos-índice e
à sua idoneidade e capacidade quântica inferativa.
Nº Convencional:JSTA00049693
Nº do Documento:SA219980625022750
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ARSIL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIVA84 ART82 84.
CIRC88 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221.
AC STA DE 1992/04/30 IN AD N372 PAG1308.
AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.
AC STAPLENO DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG24.