Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014739 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO QUESTÃO FISCAL DIFERENCIAIS DE PREÇOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Questão fiscal é toda aquela que, de qualquer forma imediata, faça apelo à interpretação e aplicação de norma fiscal ou seja de norma que se relacione com impostos ou figuras jurídicas análogas. II - Diferenciais de preços são as diferenças entre os preços máximos das mercadorias em armazém e os novos preços fixados que são mais elevados. III - Os diferenciais de preços constantes da Portaria n. 753/83, de 6.7, não são impostos nem figuras análogas. IV - Não havendo questões fiscais no que concerne aos diferenciais de preços, a Secção de Contencioso Tributário é incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso que tem por objecto a apreciação da exigência dos citados diferenciais de preços. |
| Nº Convencional: | JSTA00038008 |
| Nº do Documento: | SA219930929014739 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | PRODUITS ET ENGRAIS CHIMIQUES DU PORTUGAL-SAPEC SA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/07. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | DECLARA COMPETENTE A 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 E ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A ART68 N1 A ART83 N1 C D. LPTA85 ART3 ART4 ART130 ART131. CPTRIB91 ART47 N3 ART91 ART118 N3. CPCI63 ART4 ART5 ART82 ART89. DL 45835 DE 1964/07/27 ART2. DL 329-A/74 DE 1974/10/07 ART2. DL 75-A/77 DE 1977/02/28 ART1. PORT 814/82 DE 1982/02/28. PORT 714-A/83 DE 1983/06/23. PORT 753/83 DE 1983/07/06. L 2/79 DE 1979/01/03 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21801 DE 1988/01/12. AC STA PROC19956 DE 1990/09/27. AC TC N7/84 IN BMJ N339 PAG207. |