Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016943
Data do Acordão:04/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:Para que as maquinas, ferramentas e outros bens de equipamento possam beneficiar da isenção estabelecida na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções e indispensavel a sua afectação, directa e exclusiva, a um processo produtivo de mercadorias, sem embargo da sua variada aplicação.
Nº Convencional:JSTA00014433
Nº do Documento:SA219740424016943
Data de Entrada:02/23/1973
Recorrente:CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:463
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 VERBA 23 DA LISTA A.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1973/02/07 IN AD N137 PAG716.
Referência a Doutrina:CTF N136 PAG34-35.