Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015961
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:No recurso interposto, para o Tribunal Tributário de
2 Instância, de decisão que rejeite embargos de terceiro, o recorrente terá de alegar logo com a sua interposição ou, ao menos, no respectivo prazo de oito dias, a contar da notificação da decisão recorrida, sob pena de deserção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00039389
Nº do Documento:SA219930602015961
Data de Entrada:02/10/1993
Recorrente:CABAÇO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART165 ART166 ART167 ART171 - ART179 ART223 - ART225 ART356 ART357.
LOSTA56 ART257.
CPCI63 ART259.
CCIV66 ART9 N3.
CPC67 ART690 N2.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG727.