Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/03 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE RENDAS. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou essa ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17/3. II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito, de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA0005136 |
| Nº do Documento: | SA120050316056 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |