Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:056/03
Data do Acordão:03/16/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE RENDAS.
Sumário:I - Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou essa ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17/3.
II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito, de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo.
Nº Convencional:JSTA0005136
Nº do Documento:SA120050316056
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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