Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010954
Data do Acordão:02/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
SUPERIOR HIERARQUICO
DENUNCIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - O funcionario pode queixar-se do seu superior hierarquico, dirigindo-se ao superior deste, com vista a fornecer inquerito aos actos ou factos denunciados e eventual procedimento disciplinar.
II - Constitui infracção disciplinar a imputação a superior hierarquico de factos graves e desumanos, que não tinham fundamento.
Nº Convencional:JSTA00009701
Nº do Documento:SA119790208010954
Data de Entrada:10/25/1977
Recorrente:BARROSO , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:268
Referência Publicação 1:AD N212 ANOXVIII PAG696
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1977/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N7 ART22 N2 PARUNICO N1.
CONST76 ART32 N1 ART33 N1 ART49 N1.
CONST33 ART18 N8.
CP886 ART160.
EFU66 ART144 N10 ART146 ART147.
D 45095 DE 1963/06/29 ART20 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/06 IN AD N170 PAG219.
AC STA DE 1948/07/16 IN COL OF VXIV PAG460.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG759.