Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033538 |
| Data do Acordão: | 01/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Mencionando-se um facto sem que se lhe associe concreto ou necessariamente previsível a produção de prejuízos, não poderá ser ele tomado em consideração para os efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Referindo-se que as economias aplicadas e o empréstimo concedido são de 20000 escudos e nisso se cifrando o prejuízo com a demolição do prédio, será esse o montante a que terá de se atender para efeitos de suspensão de eficácia já que outros não são concretamente mencionados, nem alegados factos que legítima e necessariamente os façam pressupor. III - Mas então se os prejuízos se encontram quantificáveis e a requerida é a autarquia local, o requisito de difícil ou impossível reparação não se verifica pelo que não poderá ser concedida a suspensão pretendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00040028 |
| Nº do Documento: | SA119940125033538 |
| Data de Entrada: | 01/11/1994 |
| Recorrente: | KARMALI , AMIN |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27370 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA PROC33144 DE 1993/12/14. |