Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033538
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Mencionando-se um facto sem que se lhe associe concreto ou necessariamente previsível a produção de prejuízos, não poderá ser ele tomado em consideração para os efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Referindo-se que as economias aplicadas e o empréstimo concedido são de 20000 escudos e nisso se cifrando o prejuízo com a demolição do prédio, será esse o montante a que terá de se atender para efeitos de suspensão de eficácia já que outros não são concretamente mencionados, nem alegados factos que legítima e necessariamente os façam pressupor.
III - Mas então se os prejuízos se encontram quantificáveis e a requerida é a autarquia local, o requisito de difícil ou impossível reparação não se verifica pelo que não poderá ser concedida a suspensão pretendida.
Nº Convencional:JSTA00040028
Nº do Documento:SA119940125033538
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:KARMALI , AMIN
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27370 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA PROC33144 DE 1993/12/14.