Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019783
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:SOCIEDADE DE CAPITAL DE RISCO
ISENÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO FISCAL
RELEVAÇÃO DA FALTA
SANÇÃO
PERDÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:O art. 24, n. 4, do Decreto-Lei n. 433/91, de 7 de Novembro, na parte em que vem permitir a relevação das sanções aplicadas desde que verificado o condicionalismo referido, deve interpretar-se no sentido de que já não se pode discutir de novo se houve ou não uma situação de incumprimento anterior, mas apenas verificar se a irregularidade anterior foi regularizada.
Quanto à situação anterior de incumprimento, formou-se caso decidido ou resolvido, que já não pode ser alterado, pois não faz sentido a lei vir relevar o que for de considerar legal.
Nº Convencional:JSTA00050525
Nº do Documento:SAP19981216019783
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:SPR-SOC PORTUGUESA DE CAPITAL DE RISCO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19783.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 433/91 DE 1991/11/07 ART24 N4.
DL 17/86 DE 1986/02/05 ART1 ART4 N2 N5.
LOSTA56 ART18.
CPA91 ART140 N1 A.
CCIV66 ART11.