Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019783 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | SOCIEDADE DE CAPITAL DE RISCO ISENÇÃO FISCAL INFRACÇÃO FISCAL RELEVAÇÃO DA FALTA SANÇÃO PERDÃO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | O art. 24, n. 4, do Decreto-Lei n. 433/91, de 7 de Novembro, na parte em que vem permitir a relevação das sanções aplicadas desde que verificado o condicionalismo referido, deve interpretar-se no sentido de que já não se pode discutir de novo se houve ou não uma situação de incumprimento anterior, mas apenas verificar se a irregularidade anterior foi regularizada. Quanto à situação anterior de incumprimento, formou-se caso decidido ou resolvido, que já não pode ser alterado, pois não faz sentido a lei vir relevar o que for de considerar legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050525 |
| Nº do Documento: | SAP19981216019783 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | SPR-SOC PORTUGUESA DE CAPITAL DE RISCO SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19783. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/91 DE 1991/11/07 ART24 N4. DL 17/86 DE 1986/02/05 ART1 ART4 N2 N5. LOSTA56 ART18. CPA91 ART140 N1 A. CCIV66 ART11. |