Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012127
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Só a liquidação efectuada no processo próprio é que define a situação jurídica do contribuinte.
II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrível, o despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a transmitir uma orientação aos serviços, face a um pedido de isenção que lhe fora submetido.
Nº Convencional:JSTA00041602
Nº do Documento:SAP19940713012127
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JOGO / TRANSACÇÕES / TURISMO / FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPCI63 ART5.
CPTRIB91 ART18.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N360 PAG1379.