Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012127 |
| Data do Acordão: | 07/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Só a liquidação efectuada no processo próprio é que define a situação jurídica do contribuinte. II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrível, o despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a transmitir uma orientação aos serviços, face a um pedido de isenção que lhe fora submetido. |
| Nº Convencional: | JSTA00041602 |
| Nº do Documento: | SAP19940713012127 |
| Data de Entrada: | 12/12/1990 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JOGO / TRANSACÇÕES / TURISMO / FUNDO SOCORRO SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPCI63 ART5. CPTRIB91 ART18. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N360 PAG1379. |