Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01023/07
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NÍVEL DE VENCIMENTO
MUDANÇA
Sumário:I - O Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro, diploma que estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, exige, no respectivo artigo 33, que, nas categorias em que existam níveis, a passagem de nível inferior para superior depende dos seguintes requisitos: a) Antiguidade mínima de três anos no nível inferior; b) Avaliação do desempenho não inferior a Bom durante três anos; c) Média não inferior a 9,5 valores nos testes de avaliação permanente de conhecimentos realizados nos três últimos anos de anos de permanência no nível inferior.
II - Tais requisitos são de verificação cumulativa, pelo que a falta de um deles obsta à referida mudança de nível.
III - Deve, pois, ser indeferida a pretensão, formulada por funcionários da referida Direcção Geral, de mudança do nível 1 para o nível 2 do grau 2 da categoria de técnico de administração tributária adjunto, formulada por funcionários da referida Direcção Geral que não preenchem o requisito indicado na alínea c) do citado artigo 33, por não se terem submetido à avaliação permanente ali mencionada.
Nº Convencional:JSTA00065028
Nº do Documento:SA12008052101023
Data de Entrada:12/07/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 577/99 DE 1999/12/17 ART33 ART36 N2.
CPA91 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC208/05 DE 2005/05/19.; AC STA PROC944/06 DE 2006/12/12.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG113-114.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG86-89.
Aditamento: