Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01023/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NÍVEL DE VENCIMENTO MUDANÇA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro, diploma que estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, exige, no respectivo artigo 33, que, nas categorias em que existam níveis, a passagem de nível inferior para superior depende dos seguintes requisitos: a) Antiguidade mínima de três anos no nível inferior; b) Avaliação do desempenho não inferior a Bom durante três anos; c) Média não inferior a 9,5 valores nos testes de avaliação permanente de conhecimentos realizados nos três últimos anos de anos de permanência no nível inferior. II - Tais requisitos são de verificação cumulativa, pelo que a falta de um deles obsta à referida mudança de nível. III - Deve, pois, ser indeferida a pretensão, formulada por funcionários da referida Direcção Geral, de mudança do nível 1 para o nível 2 do grau 2 da categoria de técnico de administração tributária adjunto, formulada por funcionários da referida Direcção Geral que não preenchem o requisito indicado na alínea c) do citado artigo 33, por não se terem submetido à avaliação permanente ali mencionada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065028 |
| Nº do Documento: | SA12008052101023 |
| Data de Entrada: | 12/07/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 577/99 DE 1999/12/17 ART33 ART36 N2. CPA91 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC208/05 DE 2005/05/19.; AC STA PROC944/06 DE 2006/12/12. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG113-114. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG86-89. |
| Aditamento: | |