Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034147
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
APOIO JUDICIÁRIO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de custas e preparos, deve, em caso do pedido de suspensão de eficácia, ser formulado na petição daquele decidido.
II - A eventual nulidade da decisão proferida acerca daquele pedido de apoio judiciário, não determina a nulidade da sentença que conhece e decide o pedido de suspensão de eficácia.
III - Não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando o acto cuja suspensão de eficácia é pedida é um despacho que ordena um despejo administrativo de um armazém em que o requerente armazena móveis antigos que comercializa numa outra casa que, pela sua exiguidade, não comporta a exposição de todos, dirigindo-se os clientes àquele armazém para observá-los e adquiri-los.
IV - A suspensão de eficácia do despacho que ordena o despejo administrativo determina grave lesão do interesse público quando está a ser utilizado em desconformidade com a licença de utilização e ali se desenvolvem actividades que perturbam o sossego e tranquilidade dos condóminos, causa danos estruturais do prédio e cria o perigo de incêndio.
V - No pedido de suspensão de eficácia não pode ser conhecida a legalidade do acto a qual se presume, não a pondo, portanto, em causa, os pareceres ou estudos de entidades privadas de maneira a demonstrarem a inveracidade dos pressupostos de facto do acto e que o requerente junta aos autos.
Nº Convencional:JSTA00040625
Nº do Documento:SA119940419034147
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:INACIO , LIDIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.