Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034147 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO APOIO JUDICIÁRIO DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de custas e preparos, deve, em caso do pedido de suspensão de eficácia, ser formulado na petição daquele decidido. II - A eventual nulidade da decisão proferida acerca daquele pedido de apoio judiciário, não determina a nulidade da sentença que conhece e decide o pedido de suspensão de eficácia. III - Não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando o acto cuja suspensão de eficácia é pedida é um despacho que ordena um despejo administrativo de um armazém em que o requerente armazena móveis antigos que comercializa numa outra casa que, pela sua exiguidade, não comporta a exposição de todos, dirigindo-se os clientes àquele armazém para observá-los e adquiri-los. IV - A suspensão de eficácia do despacho que ordena o despejo administrativo determina grave lesão do interesse público quando está a ser utilizado em desconformidade com a licença de utilização e ali se desenvolvem actividades que perturbam o sossego e tranquilidade dos condóminos, causa danos estruturais do prédio e cria o perigo de incêndio. V - No pedido de suspensão de eficácia não pode ser conhecida a legalidade do acto a qual se presume, não a pondo, portanto, em causa, os pareceres ou estudos de entidades privadas de maneira a demonstrarem a inveracidade dos pressupostos de facto do acto e que o requerente junta aos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040625 |
| Nº do Documento: | SA119940419034147 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | INACIO , LIDIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |